Legislações

Lei Municipal Nº 873/1989

873/1989 28/11/1989 14
Proíbe incentivo fiscal aos motéis do municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica proibida a concessão de incentivos fiscal ficam motéis pelo poder executivo deste municipio. Parágrafo Único – Os incentivos porventura existentes ficam revogado-se as disposições contrarias. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de novembro de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL