Lei Municipal Nº 873/1989
Proíbe incentivo fiscal aos motéis do municipio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica proibida a concessão de incentivos fiscal ficam motéis pelo poder executivo deste municipio.
Parágrafo Único – Os incentivos porventura existentes ficam revogado-se as disposições contrarias.
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de novembro de um mil novecentos e oitenta e nove.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL