Lei Municipal Nº 872/1989
Autoriza o poder Executivo Municipal a desapropriar área no setor Jardim Luz e da outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal a desapropriar a Qd. 12, lt. 01, do loteamento jardim Luz e Transforma-la em área pública, para construção de uma praça de uso comum do povo.
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de um mil novecentos e oitenta e nove.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL