Lei Municipal Nº 870/1989
Revoga a Lei Municipal nº 539, de 16 de junho de 1985 e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 539 de 16 de junho de 1985, que doou a área situada entre as Ruas 5-A e 6-A, da Qd. Nº 17 com 2.760,00m², no setor Garavelo, ao Grupo Espírita Recanto da Paz.
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na mesma data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 17 de novembro de 1989.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL