Lei Municipal Nº 869/1989
Revoga a Lei Municipal nº 224, de 07 de agosto de 1978 e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 224 de 07 de agosto de 1978, que doou a área terras localizada no loteamento jardim Buriti Sereno, á União dos Escoteiros do Brasil, Região de Goiás.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta entrara em vigor a partir da presente data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 17 de novembro de 1989.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL