Legislações

Lei Municipal Nº 868/1989

868/1989 17/11/1989 10
Considera de utilidade Pública as Obras Sociais da Eparquia Ortodoxa de Goiânia – OSEOG. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida e considerada de utilidade pública as obras sociais da Eparquia Ortodoxa de Goiânia – OSEOG, sediada na Av. 13 de Maio Qd. 143 Lt. 10 Setor Garavelo Aparecida de Goiânia. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 17 de novembro de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL