Lei Municipal Nº 867/1989
Autoriza a suplementação ate o limite do excesso arrecadado, da vigente lei de meios e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a suplementação da lei nº 803, de 15/12/89, em valor igual ao que for efetivadamente arrecado em excesso ao valor previsto de NCZ$ 5.643.700,00 (cinco milhões seicentos e quarenta e tres mil e setecentos cruzados novos), conforme preceitua a lei nº 4.320 de 17/03/64, em seu art. 43.§1º, item II.
Art. 2º - Caberá a secretaria de finanças fornecer o excesso arrecadado em tempo hábil a fim de ser incluído no orçamento vigente.
Art. 3º - Revogada as disposições contrarias, esta lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 17 de novembro de 1989.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL