Lei Municipal Nº 863/1989
Resolve a lei nº 616, de 09 de dezembro de 1986 e dá outras providencias.
FAÇO A SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 616 de 09 de dezembro de 1986, que doou á Ardobras- Industria e Comercio Ltda., a área nº 02 da quadra 95, situada no setor Garavelo Residencial Park, neste Municipio.
Paragrafo único – A revogação da Lei referida no caput deste artigo será automática , havendo, portanto a reversão citada no art. 69 e a emissão estipulada no art. 4º por parte da donataria.
Art. 2º - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e nove.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL