Lei Municipal Nº 857/1989
Concede título de Cidadania Aparecidense ao Excelentíssimo Senhor doutor Henrique Antonio Santillo, Governador do Estado e Goiás.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedido o titulo de cidadania Aparecidense ao Excelentíssimo Doutor Henrique Antonio Santillo, Governador do Estado de Goiás.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 25 de setembro de 1989.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL