Lei Municipal Nº 856/1989
Autoriza a elevação do valor do sub-elemento 3.2.2.0 da Lei nº 803, de 15/12/88.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar quantitativamente o valor do sub-elemento 3.2.2.0 –01- Contribuição à A.G.M. – Programa 03.07.020.2 – Manutenção do Gabinete do Prefeito, de NCZ$ 500,00 para NCZ$ 3.000,00, para fins de cumprimento de dispositivo pactuado entre a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia e a Associação Goiana de Municípios.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 25 de setembro de 1989.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL