Legislações

Lei Municipal Nº 855/1989

855/1989 25/09/1989 9
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública, o “Grupo Espirita Seareiros do Bem. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Por força desta Lei fica reconhecido como de “Utilidade Pública”, o Grupo Espirita Seareiros do Bem. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 25 de setembro de 1989. Sebastião Lemes Viana Prefeito Municipal