Lei Municipal Nº 855/1989
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública, o “Grupo Espirita Seareiros do Bem.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Por força desta Lei fica reconhecido como de “Utilidade Pública”, o Grupo Espirita Seareiros do Bem.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 25 de setembro de 1989.
Sebastião Lemes Viana
Prefeito Municipal