Legislações

Lei Municipal Nº 852/1989

852/1989 25/09/1989 9
Autoriza o poder Executivo Municipal desapropriar a continuação da av.das Bandeiras até ao conjunto cruzeiro do sul e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo municipal a desapropriar os lotes 13, 14, 15 e 16 da quadra 26 do jardim monte serrat, neste municipio, para a continuação da av.das bandeiras ate o Conjunto Cruzeiro do Sul. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de outubro de um mil novecentos e oitenta e nove. TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS PRESIDENTE