Lei Municipal Nº 852/1989
Autoriza o poder Executivo Municipal desapropriar a continuação da av.das Bandeiras até ao conjunto cruzeiro do sul e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo municipal a desapropriar os lotes 13, 14, 15 e 16 da quadra 26 do jardim monte serrat, neste municipio, para a continuação da av.das bandeiras ate o Conjunto Cruzeiro do Sul.
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de outubro de um mil novecentos e oitenta e nove.
TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
PRESIDENTE