Lei Municipal Nº 849/1989
Dispõe sobre a doação de área no Setor Garavello ao Governo de Goiás, onde está construída a Escola Estadual Villa Lobos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação de uma área no Setor Garavello, situada entre as ruas 02-B, 03 B, e 07-B, com área de 6.750,15m², onde está construída a Escola Villa Lobos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 494, de 09 de fevereiro de 1.984, e demais disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 29 dias do mês de agosto de 1.989.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL