Lei Municipal Nº 847/1989
Concede título de Cidadania Aparecidense ao Ex.Prefeito Dr. Elmar Arantes Cabral e á outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedido o titulo de cidadania Aparecidense ao Ex-Prefeito Dr. Elmar Arantes Cabral.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 29 dias do mês de agosto de 1989.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL