Legislações

Lei Municipal Nº 846/1989

846/1989 29/08/1989 15
Dispõe sobre regulamentação de doação de áreas a Associações de Moradores de Bairros. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A partir da aprovação desta Lei, o Poder Público só poderá fazer doação de área para Associações de Moradores. Parágrafo Único -Nos bairros onde tenha sido feito doação a uma Associação de Moradores, não poderá ser feito doação a Associação Semelhante. Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 29 dias do mês de agosto de 1.989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL