Lei Municipal Nº 846/1989
Dispõe sobre regulamentação de doação de áreas a Associações de Moradores de Bairros.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A partir da aprovação desta Lei, o Poder Público só poderá fazer doação de área para Associações de Moradores.
Parágrafo Único -Nos bairros onde tenha sido feito doação a uma Associação de Moradores, não poderá ser feito doação a Associação Semelhante.
Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 29 dias do mês de agosto de 1.989.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL