Lei Municipal Nº 845/1989
Dispõe sobre a proibição de doação ou comodato das áreas verdes e reservas ecológicas dos loteamentos de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -Ficam proibidos em todos os loteamentos do Município de Aparecida de Goiânia as doações ou comodatos de uso de áreas públicas onde existem cursos e nascentes de água, áreas verdes e reservas ecológicas.
Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de aparecida de Goiânia, aos 29 dias do mês de agosto de 1.989.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL