Lei Municipal Nº 844/1989
Autoriza o Executivo Municipal a criar um centro de habilitação e reabilitação para deficiente físicos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar um centro de habilitação e reabilitação a deficientes físicos residentes no município de Aparecida de Goiânia.
Art. 2º - Fica autorizado, também, o Poder Executivo Municipal a utilizar recursos próprios ou firmar convênios com instituições para prover a manutenção do referido centro de habilitação e reabilitação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 29 dias do mês de agosto de 1989.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
Prefeito Municipal