Legislações

Lei Municipal Nº 844/1989

844/1989 29/08/1989 15
Autoriza o Executivo Municipal a criar um centro de habilitação e reabilitação para deficiente físicos. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar um centro de habilitação e reabilitação a deficientes físicos residentes no município de Aparecida de Goiânia. Art. 2º - Fica autorizado, também, o Poder Executivo Municipal a utilizar recursos próprios ou firmar convênios com instituições para prover a manutenção do referido centro de habilitação e reabilitação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 29 dias do mês de agosto de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA Prefeito Municipal