Legislações

Lei Municipal Nº 840/1989

840/1989 27/06/1989 16
Autoriza a concessão de pensão de mercê, às viúvas dos vereadores falecidos durante mandato e aos vereadores impedidos de exercer o mandato, por motivo de doença. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -Fica a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, autorizada a conceder pensão de mercê, em valor igual aos subsídios dos vereadores, às viúvas, e na ausência desta, aos descendentes dependentes, menores de 18 anos, dos vereadores falecidos durante o mandato; Art. 2º -Fica também autorizado, pensão de mercê ao vereador, que durante o mandato fica impedido de exercer suas funções, por motivos de doença ou invalidez comprovada; Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de junho de hum mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL