Lei Municipal Nº 840/1989
Autoriza a concessão de pensão de mercê, às viúvas dos vereadores falecidos durante mandato e aos vereadores impedidos de exercer o mandato, por motivo de doença.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -Fica a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, autorizada a conceder pensão de mercê, em valor igual aos subsídios dos vereadores, às viúvas, e na ausência desta, aos descendentes dependentes, menores de 18 anos, dos vereadores falecidos durante o mandato;
Art. 2º -Fica também autorizado, pensão de mercê ao vereador, que durante o mandato fica impedido de exercer suas funções, por motivos de doença ou invalidez comprovada;
Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de junho de hum mil novecentos e oitenta e nove.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL