Legislações

Lei Municipal Nº 839/1989

839/1989 27/06/1989 21
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar o Lote nº 003 da Qd. 51-A na Av. Anápolis em Vila Brasília, para construção de um Núcleo de Apoio à Comunidade da Associação dos Moradores do Conjunto Liberdade. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desapropriar o lote nº 03 da Quadra 51-A, na Av. Anápolis em Vila Brasília. Pra construção de Núcleo de Apoio à Comunidade, da Associação dos Moradores do Conjunto Liberdade; Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de junho de hum mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL