Lei Municipal Nº 839/1989
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar o Lote nº 003 da Qd. 51-A na Av. Anápolis em Vila Brasília, para construção de um Núcleo de Apoio à Comunidade da Associação dos Moradores do Conjunto Liberdade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desapropriar o lote nº 03 da Quadra 51-A, na Av. Anápolis em Vila Brasília. Pra construção de Núcleo de Apoio à Comunidade, da Associação dos Moradores do Conjunto Liberdade;
Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de junho de hum mil novecentos e oitenta e nove.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL