Lei Municipal Nº 838/1989
“Dispõe sobre a desapropriação do lote nº 76, da Quadra 70, no Setor Garavelo e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -Fica autorizado à desapropriação do lote nº 76 da Quadra 70, do Setor Garavelo, para que tenha acesso à Rodovia GO-040;
Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de junho de um mil novecentos e oitenta e nove.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL