Lei Municipal Nº 837/1989
“Considera de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Setor Garavelo Residencial Park e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -Fica por força desta Lei, reconhecida de Utilidade Pública, a Associação de Moradores do Setor Garavelo Residencial Park neste Município.
Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de junho de hum mil novecentos e oitenta e nove.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL