Legislações

Lei Municipal Nº 837/1989

837/1989 27/06/1989 24
“Considera de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Setor Garavelo Residencial Park e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -Fica por força desta Lei, reconhecida de Utilidade Pública, a Associação de Moradores do Setor Garavelo Residencial Park neste Município. Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de junho de hum mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL