Lei Municipal Nº 831/1989
Concede pensão de mercê à servidora que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL,SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -Fica concedida a NEUZETE VIEIRA DA SILVA, uma pensão de mercê no valor mensal de 10 MVR (maior Valor de Referência).
Parágrafo Único -A presente pensão será reajustada todas as vezes que houver revisão no valor do M.V.R. ou de outro indexador que for determinado por lei nacional.
Art. 2º -Para fazer face à presente despesa, será utilizada verba própria do vigente orçamento.
Art. 3º -Ficará automaticamente sem efeito a presente Lei se a beneficiária conseguir, algum dia, qualquer relação de emprego, seja ela pública ou privada.
Art. 4º -Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 1.989.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL