Lei Municipal Nº 830/1989
Concede Título de Cidadania Aparecidense aos Senhores ÁLVARO ALVES JÚNIOR e ao Dr. JOSIAS GONZAGA CARDOSO, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -Fica concedido aos Senhores ÁLVARO ALVES JÚNIOR e ao Dr. JOSIAS GONZAGA CARDOSO, o título de Cidadão Aparecidense;
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 18 de maio de 1.989.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL