Lei Municipal Nº 829/1989
Prorroga por mais 12 meses o prazo previsto no artigo 4º da lei Nº 734, de 08 de março de 1.988.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -Fica prorrogado por mais doze (12) meses o prazo concedido à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás para a construção e funcionamento de um distrito Policial no Setor Garavelo Residencial Park, na Rua 05-E Qd. 03 Lt. 15 previsto no artigo 2º e condicionando-o no artigo 4º da Lei Municipal nº 734, de 08 de março de 1.988, a partir da sanção desta Lei.
Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 18 de maio de 1.988.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL