Lei Municipal Nº 827/1989
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desfazer área no Parque Veiga Jardim e doa-lo à Arquidiocese de Goiânia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica desafetada de uso comum do povo uma parte de 450,00m² desmembrada da área total denominada “Praça Dr. Wilson de Carvalho, no loteamento Parque Veiga Jardim, neste município”.
Art. 2º -Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a fazer doação da área acima referida, à Arquidiocese de Goiânia, para construção de um Centro Comunitário.
Art. 3º -A donatária fica obrigada a construir e funcionar o referido Centro Comunitário, no prazo de dois (02) anos, a contar da escritura de doação, sob pena de reversão do imóvel ao Poder Público.
Art. 4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 18 de maio de 1.989.
SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO