Lei Municipal Nº 826/1989
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar lotes na vila Santo Antonio para construção de feira livre coberta.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal a desapropriar os lotes: 13 – 14 – 15 – 16 – 17 – 18 e 19, da quadra 70, na vila Santo Antonio, Aparecida de Goiânia, com aproximadamente 3.924,98m², para a construção de uma feira Livre de Vila Brasília.
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 18 de maio de 1989.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL