Lei Municipal Nº 825/1989
Revoga a lei nº 638, de 17 de dezembro de 1986.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogada a lei Municipal nº 638, de 17 de dezembro de 1986, que autorizou o poder Executivo a doar a quadra 112, composta pelas áreas 1 e 2 com 2.019,26m², respectivamente, num total de 3.779,26m², situada no setor Garavelo Residencial Park, neste Municipio, feita a favor da Empresa Gilberto S.Oliveira & Cia Ltda – Sementes Ouro Verde.
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 18 de maio de 1989.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL