Lei Municipal Nº 824/1989
Concede Título de Cidadania Aparecidense às Drªs. MARIA SOCORRO DE SOUZA AFONSO DA SILVA E MARILDA HELENA DOS SANTOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadania Aparecidense às Drªs. Promotoras MARIA SOCORRO DE SOUZA AFONSO DA SILVA e MARILDA HELENA DOS SANTOS, pelos relevantes serviços prestados ao município de Aparecida de Goiânia .
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 18 de maio de 1.989.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL