Lei Municipal Nº 819/1989
Muda o nome do Distrito de Vila Brasília, para Distrito de Nova Brasília.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica mudado o nome do distrito de Vila Brasília, para Distrito nova Brasília.
Parágrafo Único – O setor que abrange atualmente o loteamento vila Brasília, continuará com a mesma denominação e continuará sediando a administração do Distrito.
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 de abril de 1989.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL