Lei Municipal Nº 817/1989
Autoriza o poder Executivo municipal e desapropriar e doar uma área de terras na Vila Brasília, para construção de uma praça.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo Municipal e desaproprie a qd. 17 da Rua Tupinambás, com a Av. dos Colonizadores e Rua Javari com minuano, Vila Brasília, para ser construída uma praça e denomina-la de Osmar Inácio Jaime.
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de abril de um mil novecentos e oitenta e nove.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL