Legislações

Lei Municipal Nº 816/1989

816/1989 07/04/1989 19
Autoriza o Poder Executivo a transferir veículo para o patrimônio da Câmara e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º -Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a transferir ao Patrimônio da Câmara Municipal, o veículo que já se encontra à disposição daquele órgão, constante de um carro, marca Volkswagem, Passat 83, Mod 84 cor preta, CHASSI Nº 9BWZZZ32ZEP003337. Art. 2º -Fica também autorizada a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, através de seu Presidente, a receber a transferência em seu patrimônio o veículo acima especificado. Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando asa disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de abril de hum mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL