Lei Municipal Nº 815/1989
Proibe a doação de áreas Públicas no Municipio de Aparecida de Goiânia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam proibida as doações de áreas públicas no Municipio de Aparecida de Goiânia para fins de instalação ou funcionamento de industrias ou casas comerciais, por prazo indeterminado, exceto áreas previamente destinadas ás industrias.
Parágrafo Único – Excetuam-se as doações a órgão do poder Público, autarquias, uso Público para fins comunitários, construção de templos ou igrejas e para fins de desportos e lazer.
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de março de um mil novecentos e oitenta e nove.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL