Legislações

Lei Municipal Nº 798/1988

798/1988 15/12/1988 15
Autoriza abertura de créditos suplementares e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do atual orçamento, até o limite do excesso de arrecadação previsto para o fluente exercício. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e oitenta e oito. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL