Lei Municipal Nº 798/1988
Autoriza abertura de créditos suplementares e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do atual orçamento, até o limite do excesso de arrecadação previsto para o fluente exercício.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e oitenta e oito.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL