Legislações

Lei Municipal Nº 796/1988

796/1988 15/12/1988 19
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir através de compra, permuta ou desapropriação, lotes no Setor Nova Olinda e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de compra, permuta ou desapropriação, os lotes de nº 01 (um) ao nº 28 (vinte e oito),da Quadra 35 (trinta e cinco), e os lotes de nº 01 (um) ao nº 28 (vinte e oito), da Quadra 36 (trinta e seis), todos no Setor Nova Olinda, neste município; Art. 2º - Os lotes especificados no artigo anterior, serão utilizados para a construção de um cemitério municipal; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês e dezembro de hum mil novecentos e oitenta e oito. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA