Lei Municipal Nº 794/1988
“Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA PENIEL e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROBA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEQUINTE LEI:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA PENIEL, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede à Rua 12-C Qd. 98 Lt. 15, Setor Garavelo, Aparecida de Goiânia – Go;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e oitenta e oito.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL