Legislações

Lei Municipal Nº 794/1988

794/1988 15/12/1988 15
“Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA PENIEL e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROBA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEQUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA PENIEL, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede à Rua 12-C Qd. 98 Lt. 15, Setor Garavelo, Aparecida de Goiânia – Go; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e oitenta e oito. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL