Lei Municipal Nº 793/1988
LEI MUNICIPAL Nº 793, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.988.
Dispõe sobre permuta de área pública municipal com área de propriedade da TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS S/A TELEGOIÁS, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica desafetada de uso comum do povo o Lote 07, da Quadra 04,no Perímetro Urbano deste município de Aparecida de Goiânia, com área de 360,00m²;
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o lote referido no artigo anterior pela área localizada no perímetro urbano deste município de Aparecida de Goiânia, com área de 1.487,50m², de propriedade da TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS S/A – TELEGOIÁS;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e oitenta e oito.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL