Lei Municipal Nº 791/1988
“Retifica o Art. 1º da Lei Municipal nº 765, de 21 de junho de 1.988, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º da Lei Municipal nº 765, de 21 de junho de 1.988, que passa a ter a seguinte redação:
“Fica desafetada de uso público a área destinada a Centro Comunitário na Quadra 03, Lote nº 03, do Loteamento Parque Flamboyant, neste município, com a área de 2.731,00m²”;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e oitenta e oito.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL