Lei Municipal Nº 790/1988
Dispõe sobre doação de lote urbanos públicos á pessoas carentes do municipio e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal, a fazer doação ás famílias carentes que residia no local, os lotes nºs. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, na Qd. 04, situados no loteamento Jardim Monte Cristo, neste Municipio.
Parágrafo Único – Fico a cargo da Secretaria de Ação Urbana e Secretaria de Planejamento e Cordenação, fazer levantamento das construções já existentes, dando prioridade as famílias residentes nos lotes.
Art.4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de um mil novecentos e oitenta e oito.
NORBERTO JOSE TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL