Lei Municipal Nº 725/1987
Modifica loteamento Parque Residencial Morumbi, desafetando via pública e autorizado alienação a proprietário lindeiro.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica modificado o loteamento Parque Residencial Morumbi, neste Município suprindo-se partes da Rua Mangubas, com 2.731,85 m2 e Rua das Palmeiras, com 2.580,85 m2;
Art. 2º- A área remanescente da modificação constante no artigo 1º, fica desafetada de uso público e o Poder Executivo fica autorizado a aliená-la através de venda ou permuta ao proprietário lindeiro, de acordo com o parágrafo 3º, do artigo 133, da Lei Orgânica do Município;
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e sete.
Norberto José Teixeira
Prefeito Municipal