Lei Municipal Nº 723/1987
“Dispõe sobre autorização para realizar despesas com festas natalinas”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com as Festas Natalinas, como: Confecção de cartazes para o Poder Executivo, aquisição de cestas natalinas para os Funcionários Públicos Municipais e outras despesa correlatas.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor com data retroativa á 03 de novembro de 1987.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e sete.
Norberto José Teixeira
Prefeito Municipal