Lei Municipal Nº 722/1987
Considera de utilidade pública, a Associação das mães e amigos unidos de vila Sul.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida e considerada de utilidade pública, a Associação das Mães e Amigos da Vila Sul, situada á Rua EM-29, qd. 05, Lt. 25, Vila Sul, neste Municipio.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e sete.
NORBERTO JOSE TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL