Lei Municipal Nº 721/1987
“Modifica loteamento Jardim Rio Grande, desafetando VIA PÚBLICA e autorizando alienação a proprietário lindeiro”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º - Fica modificado o loteamento Setor Jardim Rio Grande, neste município, suprimindo-se parte da Av. Rio Claro, com 2.730,57m², trecho que situa entre a BR-153 e a Quadra 01;
Art. 2º - A área remanescente da modificação constante do Art. 1º, fica autorizado a aliena-la através de venda ou permuta ao proprietário lindeiro, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 133 da Lei Orgânica dos Municípios;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e oitenta e sete.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL