Lei Municipal Nº 719/1987
“Dispõe sobre autorização de abertura de créditos suplementares e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotações orçamentárias até o valor do excesso de arrecadação prevista para o fluente exercício.
Art. 2º- Para fazer face á abertura de crédito prevista no artigo anterior, fica indicado como recurso o artigo 43, inciso II, da Lei nº 4.320, 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor com data retroativa á 03 de novembro de 1987.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e sete.
Norberto José Teixeira
Prefeito Municipal
Thelma Cabral Giacomet
Sec. do Municipal