Lei Municipal Nº 714/1987
“Modifica Loteamento Setor Rosa dos Ventos desafetando VIA PÚBLICA e autorizando alienação o proprietário lindeiro”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica modificado o Loteamento Setor Rosa dos Ventos, neste município, suprimindo-se partes da Rua José Guimarães, com 1.983,85m², Rua Domingos Alves, com 1.887,50m² e Rua Roberto N. Lima, com 1.780,61m²;
Art. 2º - A área remanescente da modificação constante do artigo 1º, fica desafetada de uso público e o Poder Executivo Municipal fica autorizado a aliená-la através de venda ou permuta ao proprietário lindeiro, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 133 da Lei Orgânica dos Municípios; Art. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia,aos onze dias do mês de novembro de hum mil novecentos e oioitenta e sete.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL