Lei Municipal Nº 713/1987
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir POSTOS POLICIAIS, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a construir 02 (dois) POSTOS POLICIAIS, sendo 01 (um) no Setor Parque das Nações e outro no Setor Garavelo, neste município;
Art. 2º - O Projeto de construção serão mesmo do Posto Policial do Conjunto Cruzeiro do Sul, podendo o município, fornecer materiais de construção e mão de obra;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de novembro de hum mil novecentos e oitenta e sete.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL