Lei Municipal Nº 712/1987
“Considera de Utilidade Pública a Associação DE MORADORES DA VILA ADÉLIA (AMOVA)”, neste município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida e considerada de UTILIDADE PÚBLICA, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA ADÉLIA (AMOVA), situada à Rua Catarina Colavite, nº 12, Vila Adélia, neste município;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de novembro de hum mil novecentos e oitenta e sete.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL