Legislações

Lei Municipal Nº 711/1987

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“Autoriza o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL a adquirir cadeira de rodas motorizada, com motor de 125CC e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a adquirir através de compra uma Cadeira de Rodas, motorizada, com motor de 125CC; Art. 2º - A referida cadeira de rodas, especificada no art. 1º, deverá ser doada a ÉZIO LINO MACHADO (Paraplégico); Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de novembro de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL