Lei Municipal Nº 711/1987
“Autoriza o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL a adquirir cadeira de rodas motorizada, com motor de 125CC e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a adquirir através de compra uma Cadeira de Rodas, motorizada, com motor de 125CC;
Art. 2º - A referida cadeira de rodas, especificada no art. 1º, deverá ser doada a ÉZIO LINO MACHADO (Paraplégico);
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de novembro de hum mil novecentos e oitenta e sete.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL