Lei Municipal Nº 710/1987
“Considera de Utilidade Pública a Associação SOLAR DA ACÁCIA de Aparecida de Goiânia”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida e considera de Utilidade Pública, a Associação “SOLAR DA ACÁCIA”, com sede e foro na Cidade de Aparecida de Goiânia, à Rua 15 de março Lt. 04 Qd. 03, Parque Flamboyant;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de novembro de hum mil novecentos e oitenta e sete.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL