Lei Municipal Nº 708/1987
“Modifica o Artigo 3º, da Lei Municipal nº 698, de 21/10/87”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica modificado o Artigo 3º, da Lei Municipal nº 698/87, o qual passa a ter a seguinte redação: “A área não poderá ser dada em garantia, em negociações durante o prazo legal de 05 (cinco) anos, não incidindo nos casos de incentivos governamentais como: programa Nacional de Assistência à Agroindústria – PRONAGRI e, também qualquer operação contraída pela Donatária perante instituições financeiras oficiais , cujos recursos acham-se definidos como Programas ou Incentivos Financeiro-Econômicos, traçados pelos Poderes Públicos Federal, Estadual e ou Municipal; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de novembro de um um mil novecentos e oitenta e sete.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA