Lei Municipal Nº 706/1987
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convenio com a Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus e dà outras providencia. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, o poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convenio com a Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus – Educandário Raios Brilhantes, situado no jardim Nova Era, neste Municipio.
Art. 2º - O convenio que se trata o artigo anterior, poderá o municipio contribuir com o pagamento dos seguintes funcionários: I – Professores de 1ª a 4ª Serie da 1ª fase do 1º Grau; II – Porteiras Serventes; III – Merendeiras;
IV – Vigias – Noturno. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e hum dias do mês de de outubro de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA