Lei Municipal Nº 704/1987
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir através de compra, balas de doce e refrigerantes”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÄS, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de compra 50 (cinqüenta) Kgs. De balas de doce e 150 (cento e cinqüenta) caixas de refrigerantes;
Art. 2º - Os produtos referidos no artigo 1º, serão destinados a comemoração do “DIA DAS CRIANÇAS”, nas Escolas e Creches do Município;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor com data retroativa à 1º de outubro de 1.987, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e hum dias do mês de outubro de hum mil novecentos e oitenta e sete.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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